O Pronunciamento Técnico que estabelece critérios para elaboração e apresentação da DVA, aprovado pela deliberação 557/08, da CVM, definiu três modelos para esta demonstração, sendo:
Modelo I – Empresas em geral;
Modelo II – Instituições financeiras bancárias;
Modelo III – Seguradoras.
Abaixo, mostraremos a estrutura do Modelo I:
Em sua “primeira parte”, a DVA deve mostrar toda a riqueza gerada pela entidade, da seguinte forma:
1 – Receitas: neste grupo estão incluídos os seguintes subgrupos:
1.1 – Vendas de mercadorias, produtos e serviços: neste subgrupo, devemos incluir os valores totais referentes as vendas de mercadorias, produtos e serviços, com todos os impostos incidentes sobres esses itens, mesmo quando, na DRE, esses impostos fizerem parte do cálculo bruto da receita.
1.2 – Outras receitas: inclui qualquer outro tipo de receita, sendo que, como o item anterior, deve conter todos os tributos incidentes sobre elas.
1.3 – Receitas relativas à construção de ativos próprios
1.4 – Provisão para créditos de liquidação duvidosa: deve incluir os valores referentes tanto a constituição como a reversão desse tipo de provisão.
2 – Insumos Adquiridos de Terceiros: neste grupo estão incluídos os seguintes subgrupos:
2.1 – Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos: inclui todas as aquisições relativas às matérias-primas que fizeram parte dos custos dos produtos, mercadorias e/ou serviços vendidos, com os respectivos impostos incidentes sobre as compras, mesmo que esses impostos não sejam recuperáveis. Não devemos incluir neste subgrupo o custo com pessoal próprio.
2.2 – Materiais, energia, serviços de terceiros e outros: assim como no subgrupo anterior, nos gastos referentes a esses bens e serviços devem estar incluídos os respectivos impostos incidentes sobre eles.
2.3 – Perda / Recuperação de valores ativos: deve conter todos os valores referentes aos ajustes por avaliação a valor de mercado. Incluem-se nisso os estoques, imobilizado, investimentos e qualquer outro item do ativo sujeito a esse tipo de avaliação. Além disso, devemos incluir todos os valores reconhecidos no resultado do período, tanto na constituição quanto na reversão de provisão para perdas, conforme aplicação do CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (se no período o valor líquido for positivo, deve ser somado).
2.4 – Outras (especificar): outros tipos de insumos adquiridos de terceiros.
3.0 – Valor adicionado bruto: é o valor da riqueza gerada pela entidade, através de sua(s) atividade(s) principal(is), subtraído dos custos adquiridos de terceiros, necessários para a geração dessa riqueza. Vale ressaltar que os valores referentes a funcionários não fazem parte desses custos.
4.0 – Depreciação, amortização e exaustão: são todos os valores, gerados no exercício, relativos a esses tipos de despesas.
5.0 – Valor adquirido líquido produzido pela entidade: se refere ao valor adicionado bruto menos as depreciações, amortizações e exaustões.
6.0 – Valor adicionado recebido em transferência: se refere a riqueza gerada pela empresa, porém, de forma indireta, através de atividades que não as suas principais. Devem ser destacados valores resultantes do resultado da equivalência patrimonial, receitas financeiras e outros tipos de resultados não-operacionais.
7.0 – Valor adicionado total a distribuir: é todo o valor que a empresa dispôs, após os devidos ajustes, para distribuição.
8.0 – Distribuição do valor adicionado: depois de verificada toda a riqueza gerada pela entidade, chegou a hora de mostrar como foi feita a distribuição desses valores. A “segunda parte” da DVA deve demonstrar exatamente isso, da seguinte forma:
8.1 – Pessoal: todos os valores referentes a remuneração direta com pessoal (salários, 13º, férias, comissões etc.), benefícios (assistência médica, alimentação, transporte etc.) e FGTS.
8.2 – Impostos taxas e contribuições: “valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições ao INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros””.
8.3 – Remuneração de capitais de terceiros: são todas as despesas financeiras referentes a empréstimos e financiamentos, despesas com aluguéis e outras despesas referentes a transferências de riqueza a terceiros.
8.4 – Remuneração de capitais próprios: todos os valores referentes a remuneração dos sócios e acionistas, como juros sobre o capital próprio, dividendos etc., além dos lucros e prejuízos retidos.
Eden Torres Alves
@edentorres_contador
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